Entrada em vigor do GRO acontece em janeiro de 2022

Entenda o porquê a CTPP alterou a data de entrada em vigor do GRO para janeiro de 2022 e em que reflete essa alteração.

A CTPP, Comissão Tripartite Paritária Permanente, responsável pela tomada de decisões relativas às NRs, é composta por membros do Governo, empregadores e trabalhadores.

A bancada se reuniu em junho de 2021 e decidiu prorrogar o prazo de entrada em vigor de algumas Normas Regulamentadoras, que estavam previstas para agosto de 2021 e agora foram determinadas para janeiro de 2022.

No arigo de hoje, elencamos quais as NRs fazem parte deste grupo e quais atualizações e alterações foram feitas nos textos de Normas Regulamentadoras.

O que entrará em vigor em 2022?

No dia 3 de janeiro de 2022, as seguintes normas entram em vigor da seguinte forma:

  • Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) – NR 1;
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – NR 7;
  • Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos – NR 9;
  • Indústria da Construção – NR 18;
  • Parte da NR 37 – (Plataformas de Petróleo).

Além disso, entraram em pauta os novos textos das NRs 5 (CIPA) e 17 (Ergonomia).

Por que foram adiadas?

O adiamento da entrada em vigor do GRO deu-se em virtude da pandemia, já que muitas empresas voltaram sua atenção ao combate do Covid-19 e precisaram traçar nova cultura e costume para o formato home office, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) previsto no GRO da NR1 recebeu menos atenção do que deveria.

Além do pouco tempo dedicado à transição ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) previsto no GRO da NR 1, outras NRs que versam sobre temas relacionados ao GRO, ainda não foram publicadas. É importante que todas elas entrem em vigor juntas.

O que foi decidido além da entrada em vigor do GRO?

NR 17: texto foi aprovado, com discordância em relação a 3 itens. Inclusive, o que trata sobre o tratamento diferenciado para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte com graus de risco 1 e 2.

NR 5: texto aprovado, com 30% de discordância. Inclusive, em relação aos itens que versam sobre o secretário da CIPA e a liberdade de inscrição de todos os empregados para participar da Comissão.

Houve, também, a aprovação de um novo anexo específico para CIPA da indústria da construção.

  • Restará, portanto, ao governo, arbitrar sobre o que ainda está em discordância.
  • Discordâncias resolvidas, os textos finais seguirão para publicação, que deve ocorrer dentro de um a dois meses

Anexos aprovados das NRs

Tais textos foram aprovados, por não terem havido alterações, apenas atualizações. São eles:

  • NR 17: anexos 1 (Checkout) e 2 (Teleatendimento)
  • NR 9: anexos 1 (Vibração), 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis) e 3 (Calor)
  • NR 12: anexo 3 (Meios de Acesso)
  • MIGRAÇÃO: anexo 2 da NR 9 para a NR 20 (Inflamáveis e Combustíveis).

Previsão de entrada em vigor dos anexos aprovados

  • Anexos aprovados da NR 5: publicados nos próximos meses e vigor em 3/01/2022
  • Anexos aprovados da NR 17: publicados nos próximos meses e vigor em 3/01/2022
  • Anexo 3 da NR 12 entra em vigência imediatamente assim que for publicado.

A portaria oficializando esse adiamento deve ser publicada no DOU até o dia 2 de agosto.

*Por Júlia Balsamão e Tatyanne Werneck

Júlia Balsamão

Bacharela em Direito, com experiência nas áreas de Sucesso do Cliente, Marketing e Comunicação Corporativa. Atualmente faz parte do time responsável pela gestão das grandes contas da Ius. Segue sempre com o objetivo de simplificar a conformidade legal, democratizar o acesso às informações do ramo, garantir o alcance dos objetivos dos clientes e criar estratégias de sucesso.

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