Médico do Trabalho no SESMT: exigências legais sobre carga horária e responsabilidade pelo PCMSO

Veja o que a NR-04 exige do médico do trabalho no SESMT: carga horária mínima, tempo parcial ou integral e a responsabilidade pela coordenação do PCMSO.
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A presença do médico do trabalho no Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é uma exigência prevista na legislação de segurança ocupacional para organizações que se enquadram nos critérios de dimensionamento estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 04 (NR-04).

Apesar disso, ainda são frequentes dúvidas sobre a possibilidade de contratação em tempo parcial, a carga horária mínima exigida e quem deve assumir a responsabilidade pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). 

Conhecer essas regras é fundamental para garantir a conformidade legal e a efetividade das ações de saúde ocupacional.

A seguir, confira o que determina a NR-4 sobre o médico do trabalho, com detalhes acerca da carga horária mínima, do tempo parcial ou integral e da responsabilidade pela coordenação do (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) PCMSO.

O que determina a NR-04 sobre o médico do trabalho?

A NR-04 estabelece que a composição do SESMT deve observar o grau de risco da atividade econômica e o número de empregados do estabelecimento, conforme o dimensionamento previsto em seu Anexo II.

Clique aqui para ver o Anexo II (páginas 30 e 31).

Para cada enquadramento, a norma define quais profissionais devem compor o serviço e a carga horária mínima destinada às atividades de segurança e saúde do trabalho.

A NR-04 estabelece que:

4.3.7 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho devem dedicar, no mínimo, quinze horas (tempo parcial) ou trinta horas (tempo integral) por semana para as atividades do SESMT, de acordo com o estabelecido no Anexo II, respeitada a legislação pertinente em vigor, durante o horário de expediente do estabelecimento.

Isso significa que a legislação admite a atuação do médico em regime de tempo parcial, desde que observados os critérios de dimensionamento aplicáveis ao estabelecimento.

Além disso, quando houver necessidade de cumprimento de jornada integral, a própria NR-04 permite que a carga horária seja compartilhada entre mais de um profissional:

4.3.7.1 Relativamente aos profissionais referidos no item 4.3.7, para cumprimento das atividades dos SESMT em tempo integral, a organização pode contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, a metade da carga horária semanal.

Essa previsão permite maior flexibilidade na composição do SESMT, desde que sejam observados os requisitos de dimensionamento e assegurado o efetivo desempenho das atividades atribuídas ao serviço.

Atuação do médico durante a jornada no SESMT

Além da carga horária, a NR-04 também estabelece limites quanto às atividades que podem ser desempenhadas pelo médico durante sua atuação no SESMT.

Nesse sentido, a norma dispõe expressamente:

4.3.8 Aos profissionais do SESMT é vedado o exercício de atividades que não façam parte das atribuições previstas no item 4.3.1 desta NR e em outras NR, durante o horário de atuação neste serviço.

Essa vedação busca assegurar que a carga horária destinada ao SESMT seja efetivamente empregada nas atividades próprias do serviço. 

Em organizações nas quais o médico também exerce outras funções, esse aspecto merece atenção para evitar que atividades alheias às atribuições do SESMT sejam realizadas durante o período reservado ao serviço.

Acompanhar cada requisito da NR-04 aplicável ao seu estabelecimento fica mais simples com apoio tecnológico. 

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Responsabilidade pela coordenação do PCMSO

Além de integrar o SESMT, o médico do trabalho exerce papel relevante na coordenação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

A NR-04 determina que a organização indique um responsável pelo programa dentre os médicos que compõem o SESMT:

4.7.3 A organização deve indicar, entre os médicos do SESMT, um responsável pelo PCMSO.

A responsabilidade técnica também é disciplinada pela Resolução CFM nº 2.323/2022, que estabelece:

Art. 5º Os médicos do trabalho, como tais reconhecidos por lei, especialmente investidos da função de Médico Responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estarão obrigados a fazerem-se presentes, com a regularidade que for necessária, nas empresas e em suas filiais, para coordenarem o referido programa, estando devidamente inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina dos estados em que estiverem atuando.

Além da indicação formal, a regulamentação do Conselho Federal de Medicina reforça que o médico responsável deve possuir inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina da unidade da federação onde atua e acompanhar o programa com a regularidade necessária ao exercício de suas atribuições.

Embora a legislação estabeleça quem pode assumir essa responsabilidade, a coordenação do PCMSO pode envolver diferentes arranjos organizacionais, especialmente em empresas com múltiplos estabelecimentos ou estruturas mais complexas. 

Nessas situações, a aplicação das normas deve considerar as características específicas de cada organização.

Gestão da conformidade de Saúde e Segurança no Trabalho

A manutenção da conformidade legal em Segurança e Saúde no Trabalho exige o acompanhamento contínuo da legislação e a avaliação de como cada requisito se aplica à realidade da organização. 

Em temas como o dimensionamento do SESMT e a coordenação do PCMSO, pequenas diferenças na estrutura da empresa podem influenciar a forma de atendimento às exigências legais (um exemplo é a saída de um profissional do SESMT e quando ela configura não conformidade).

Nesse contexto, soluções de monitoramento da legislação e de verificação da conformidade permitem identificar os requisitos aplicáveis, acompanhar alterações normativas e avaliar o atendimento das obrigações relacionadas à saúde e segurança do trabalho.

A Ius oferece o Sistema CAL®, desenvolvido para apoiar o gerenciamento contínuo dos requisitos legais, além de consultorias como a Verificação de Conformidade Legal (VCL) e o Guardião Legal, realizadas por equipe especializada para avaliar a aderência das operações às exigências legais e apoiar a tomada de decisões.

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Conclusão

A NR-04 estabelece critérios para o dimensionamento do SESMT, define a carga horária mínima dos profissionais e prevê que o médico do trabalho possa atuar em regime de tempo parcial ou integral, conforme as características de cada estabelecimento.

A norma também determina que o responsável pelo PCMSO seja indicado entre os médicos que integram o SESMT, enquanto a Resolução CFM nº 2.323/2022 complementa esse regramento ao disciplinar aspectos relacionados à responsabilidade técnica do profissional.

Embora a legislação estabeleça critérios objetivos para a composição do SESMT e para a coordenação do PCMSO, sua aplicação deve considerar as particularidades de cada organização.

Aspectos como o dimensionamento do SESMT, a estrutura do empreendimento e a forma de execução das atividades de saúde ocupacional podem influenciar a avaliação da conformidade legal.

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Advogado (OAB/MG 202.061) e auditor líder em Sistema de Gestão Integrada (ISO 9001, 14001 e 45001). Pós graduado em Direito Ambiental e Sustentabilidade. Atua no setor desde 2016, com ampla experiência em consultoria e auditoria de conformidade legal nos escopos de Meio Ambiente, Qualidade, Responsabilidade Social, Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho – pilares essenciais do ESG. Seu portfólio inclui atuação em setores estratégicos, como mineração, siderurgia, metalurgia, indústria automobilística, petróleo e gás, agropecuária, entre outros. Atualmente, integra a equipe da Ius Natura, prestando consultoria jurídica de alto nível para empresas que buscam excelência na gestão de riscos e compliance.

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