Poço tubular: a perfuração é apenas o primeiro passo para a regularidade

Perfurar o poço tubular é só o começo: outorga, monitoramento, manutenção e tamponamento mantêm a captação regular. Veja os cuidados obrigatórios.
Perforação de poços de água cavar um poço para água dentro do poço

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A perfuração de um poço tubular é uma etapa importante para o uso de águas subterrâneas, mas não encerra as responsabilidades do empreendimento. 

Depois que o poço entra em operação, permanecem obrigações ligadas à regularização da captação, ao cumprimento das condições fixadas pelo órgão gestor, à manutenção da estrutura e à observância de requisitos técnicos. Ignorar essas etapas expõe a empresa a autuações, embargos e riscos ambientais. 

Este artigo reúne os principais cuidados que devem ser observados após a perfuração de um poço tubular, do momento da outorga até a eventual desativação.

A perfuração não autoriza, por si só, a captação de água

Uma das dúvidas mais frequentes é a diferença entre a autorização para perfuração e a autorização para uso da água subterrânea. São coisas distintas.

A perfuração do poço não se confunde com o direito de captar água. Em regra, o uso da água subterrânea depende da obtenção de outorga de direito de uso ou de outro instrumento previsto pelo órgão gestor competente (os procedimentos variam conforme a legislação aplicável).

A Lei Federal nº 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelece que a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou como insumo de processo produtivo está sujeita à outorga do Poder Público:

Art. 12. Estão sujeitos à outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: (…) II – extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo.

Ou seja: perfurar é permitido dentro das regras técnicas, mas captar e usar a água sem o instrumento de outorga configura uso irregular.

A regularidade do poço depende de acompanhamento contínuo

Depois da regularização da captação, outras obrigações permanecem durante toda a vida útil do poço. Entre as principais:

  • Cumprimento das condições estabelecidas na outorga, como vazão autorizada, finalidade da captação e prazo de vigência
  • Atendimento às exigências de monitoramento, medições e declarações periódicas, quando previstas pelo órgão gestor
  • Manutenção da documentação técnica e administrativa relacionada ao poço
  • Observância das condicionantes eventualmente estabelecidas no ato autorizativo

Essas exigências variam conforme a legislação do Estado ou da União e devem ser acompanhadas de forma contínua pelo empreendedor. 

Em muitos casos, além da outorga, o usuário precisa manter atualizado o cadastro de uso da água, que não substitui a outorga, mas integra a regularidade da captação.

Acompanhar prazos de renovação, condicionantes e obrigações de monitoramento de vários poços (e de várias unidades) manualmente é onde a maioria das não conformidades aparece. 

O CAL, software de gestão de requisitos legais da Ius, centraliza esses requisitos e avisa sobre vencimentos antes que virem autuação. 

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Manutenção e intervenções no poço exigem cuidados técnicos

A manutenção de poços tubulares vai além da conservação da estrutura física.

Serviços como limpeza, recuperação, aprofundamento, substituição de equipamentos, testes de bombeamento e outras intervenções devem seguir as normas técnicas aplicáveis

Ainda assim, quando exigido pela legislação ou pelo conselho profissional competente, é necessário que esses serviços sejam executados por profissionais ou empresas legalmente habilitadas, com a respectiva responsabilidade técnica.

Duas normas da ABNT servem de referência para essas intervenções: 

  • ABNT NBR 12.212, que trata do projeto de poços tubulares para captação de água subterrânea
  • ABNT NBR 12.244, que estabelece requisitos técnicos para a construção do poço. 

Ambas orientam decisões ao longo de toda a vida útil da captação.

Dependendo da legislação aplicável, determinadas alterações no poço podem exigir comunicação prévia ou atualização do cadastro junto ao órgão gestor de recursos hídricos. 

Antes de qualquer intervenção estrutural ou operacional, verifique os procedimentos previstos na regulamentação competente.

A desativação do poço também exige atenção

Outro aspecto frequentemente esquecido é a desativação do poço. 

Quando a captação deixa de ser utilizada, o poço não deve ser simplesmente abandonado.

Dependendo da regulamentação aplicável, pode ser necessário realizar o tamponamento do poço, seguindo procedimentos técnicos destinados a evitar contaminação dos aquíferos e outros impactos ambientais.

A Resolução CNRH nº 15/2001 estabelece:

Art. 11. Os poços abandonados, temporária ou definitivamente, e as perfurações realizadas para outros fins deverão ser adequadamente tamponados por seus responsáveis para evitar a poluição dos aquíferos.

A Resolução CNRH nº 92/2008 (Conselho Nacional de Recursos Hídricos), por sua vez, dispõe:

Art. 7º. Poços abandonados, improdutivos ou cuja operação cause alterações prejudiciais à qualidade das águas subterrâneas deverão ser objeto de providências, de acordo com procedimento aprovado pelo órgão gestor de recursos hídricos competente.

Antes de desativar um poço tubular, verifique a regulamentação aplicável e os procedimentos definidos pelo órgão gestor competente.

Os riscos de manter um poço fora das regras

Operar um poço sem outorga, acima da vazão autorizada ou fora das condições do ato autorizativo é uma infração à Lei nº 9.433/1997 (arts. 49 e 50), sujeita a penalidades que vão de advertência e multa a embargo e revogação da outorga, aplicadas pelo órgão gestor competente.

Além do passivo legal, a irregularidade na captação hídrica tem peso crescente na avaliação ESG das empresas, sobretudo em cadeias de suprimentos e auditorias de terceiros. 

A gestão da água não é apenas uma pauta acessória e pode ser um fator de risco hídrico e reputacional monitorado por clientes e investidores.

Perguntas frequentes sobre poços tubulares

Preciso de outorga para usar um poço tubular?

Na maioria dos casos, sim. O uso da água subterrânea para consumo final ou como insumo de processo produtivo está sujeito à outorga (Lei nº 9.433/1997, art. 12). Alguns usos de pequena expressão podem ter dispensa ou cadastro simplificado, conforme a regra do órgão gestor estadual ou federal. Verifique sempre a legislação de outorga aplicável ao seu Estado.

Qual a diferença entre autorização de perfuração e outorga de uso?

A autorização de perfuração permite construir o poço. A outorga (ou instrumento equivalente) autoriza captar e usar a água. Ter uma não garante a outra: são etapas e documentos distintos.

O que fazer com um poço desativado?

Ele não pode ser abandonado. Dependendo da regulamentação, é preciso tamponá-lo com procedimento técnico adequado, para evitar contaminação do aquífero (Resoluções CNRH nº 15/2001 e nº 92/2008).

Quais normas técnicas se aplicam à construção de poços tubulares?

As principais referências são a ABNT NBR 12.212 (projeto) e a ABNT NBR 12.244 (construção), além das regras específicas de cada órgão gestor de recursos hídricos.

Conclusão

A perfuração de um poço tubular é apenas uma das etapas para o uso regular de águas subterrâneas. A regularidade depende da obtenção da outorga, do cumprimento das condicionantes do órgão gestor, da realização de intervenções técnicas adequadas, da conservação da estrutura e, quando aplicável, do correto tamponamento do poço.

Como grande parte dessas obrigações é regulamentada por normas estaduais, federais e técnicas, sua identificação depende das características da captação, da localização do empreendimento e da legislação vigente. Uma gestão preventiva dos requisitos aplicáveis sustenta o uso responsável dos recursos hídricos e reduz o risco de não conformidade.

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As obrigações relacionadas aos poços tubulares mudam conforme a localização do empreendimento, a finalidade da captação e a regulamentação aplicável. 

Mapear e acompanhar tudo isso, poço a poço e unidade a unidade, é trabalhoso quando feito de forma manual.

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Advogado (OAB/MG 202.061) e auditor líder em Sistema de Gestão Integrada (ISO 9001, 14001 e 45001). Pós graduado em Direito Ambiental e Sustentabilidade. Atua no setor desde 2016, com ampla experiência em consultoria e auditoria de conformidade legal nos escopos de Meio Ambiente, Qualidade, Responsabilidade Social, Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho – pilares essenciais do ESG. Seu portfólio inclui atuação em setores estratégicos, como mineração, siderurgia, metalurgia, indústria automobilística, petróleo e gás, agropecuária, entre outros. Atualmente, integra a equipe da Ius Natura, prestando consultoria jurídica de alto nível para empresas que buscam excelência na gestão de riscos e compliance.

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