Portaria MTb 210/19 altera NR 22 sobre Mineração

Foi publicada em abril a Portaria MTb 210/19 que altera a NR 22 sobre aspectos de atividades mineradoras.

Entendo ser uma matéria de grande relevância e interesse para os clientes, e uma proibição que já deveria existir, o olhar e a atenção das autoridades foram direcionados aos trabalhadores dos empreendimentos minerários somente após a tragédia de Brumadinho que atingiu um refeitório em horário de almoço.

Em síntese, a Portaria MTb 210/19 acrescenta dispositivo que proíbe a:

  • Concepção;
  • Construção;
  • Manutenção;
  • E o funcionamento…

De instalações destinadas a atividades administrativas, de vivência, de saúde e de recreação da empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira localizadas nas áreas à jusante de barragem sujeitas à inundação em caso de rompimento.

São permitidas as instalações sanitárias essenciais aos trabalhadores que atuam nas áreas à jusante de barragem sujeitas à inundação em caso de rompimento.

São consideradas áreas de vivência as indicadas no item 22.6.1.1.2, logo abaixo citado.

Foram inseridos os seguintes subitens:

22.6.1.1 É vedada a concepção, a construção, a manutenção e o funcionamento de instalações destinadas a atividades administrativas, de vivência, de saúde e de recreação da empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira localizadas nas áreas à jusante de barragem sujeitas à inundação em caso de rompimento, consideradas tais situações de risco grave e iminente e passíveis de interdição da instalação da empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira que esteja em desconformidade com este subitem.

22.6.1.1.1 Para barragens novas, a vedação prevista no subitem 22.6.1.1 não se aplica até o momento de início do enchimento do reservatório.


22.6.1.1.2 Consideram-se áreas de vivência as seguintes instalações: a) instalações sanitárias;

b) vestiário;

c) alojamento;

d) local de refeições;

e) cozinha;

f) lavanderia;

g) área de lazer; e

h) ambulatório.

22.6.1.1.3 Excetuam-se do disposto no subitem 22.6.1.1 as instalações sanitárias essenciais aos trabalhadores que atuam nas áreas à jusante de barragem sujeitas à inundação em caso de rompimento.
A aplicação dos novos subitens acima se inicia em 12.10.2019.

Obs.: As disposições da norma passarão a ser exigidas em 12.10.2019.

*Por Sandra Zatta – Colaboradora da Ius Natura

Ius

Pioneiros em Consultoria e em Gestão Legal, fomos a primeira empresa no Brasil a oferecer esse serviço, trilhando caminhos inovadores no Direito Ambiental e Gestão Online. Nos tornamos autoridade no setor, continuando a evoluir constantemente, e nos mantendo à frente das mais recentes tendências do mercado, jurídicas, de tecnologia, Experiência do Cliente e ESG.

Recent Posts

Técnico Industrial: Quais são suas funções e obrigações legais

Saiba como garantir compliance técnico, evitar autuações e proteger sua empresa com a gestão adequada…

13 horas ago

Como articular as ações da SIPAT com o World Day for Safety and Health at Work

SIPAT alinhada ao Dia Mundial de SST: fortaleça a cultura preventiva e engaje colaboradores na…

1 dia ago

A Importância Jurídica da Assinatura das Atas de Instalação e Posse da CIPA

Assinatura da ata da CIPA é essencial para evitar multas, garantir conformidade legal e fortalecer…

2 dias ago

Abril Verde: a importância da prevenção de acidentes e doenças no trabalho

Entenda como o Abril Verde fortalece a segurança no trabalho, reduz riscos e contribui para…

5 dias ago

PROTEMINAS 2026: oportunidade de conhecimento e soluções para profissionais de SST em Belo Horizonte

PROTEMINAS 2026: descubra a feira que conecta inovação, segurança do trabalho e profissionais de SST…

5 dias ago

Doença ocupacional 2026 e seus impactos em 4% do PIB global

Entenda a doença ocupacional 2026 e como prevenir prejuízos com estratégias modernas de gestão e…

6 dias ago