Selo ESG Cargas: o guia da Resolução ANTT 6.086/26 para transportadores rodoviários

Selo ESG Cargas: entenda a Resolução ANTT 6.086/26, como funciona a certificação, os fatores E, S e G e como se preparar antes dos editais.
Homem de tiro completo andando pela frota de caminhões

Lista de conteúdo

Revolucione sua Gestão de Requisitos Legais

Cadastre-se e seja um de nossos colunistas

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou, no Diário Oficial da União em 17 de agosto de 2026, a Resolução nº 6.086 (a Resolução ANTT 6.086/26). Ela cria a primeira certificação ESG oficial do Brasil voltada a transportadores rodoviários de cargas: o Selo ESG Cargas.

A mudança surge de um contexto importante: o transporte rodoviário move a maior parte da carga que circula no Brasil (mais de 60% do total, segundo o Plano CNT de Transporte e Logística). Faz sentido, então, que a conta da descarbonização também chegue com força a quem está na estrada. 

Mineradoras, indústrias e grandes redes de varejo têm cobrado metas de redução de emissões da própria logística, e isso mudou a forma como o frete rodoviário é avaliado: é preciso mostrar como a carga se move.

Na prática, o Selo ESG Cargas é uma chancela pública, vinculada ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), que atesta boas práticas ambientais, sociais e de governança no frete rodoviário. 

Em vez de cada embarcador criar o seu próprio critério de avaliação, o mercado passa a ter um parâmetro único, emitido pela agência que regula o setor. 

Neste guia, você vai entender:

  • O que a ANTT avalia em cada pilar
  • Como funciona a certificação
  • Se ela é obrigatória 
  • O que dá para fazer agora para se preparar

Como conseguir o Selo ESG Cargas, passo a passo

A adesão ao selo é voluntária e tem caráter indutivo (a ideia é estimular boas práticas, não punir quem fica de fora). Ainda assim, tudo indica que ele vai virar, rápido, uma exigência de mercado. 

O caminho até a certificação segue uma lógica de convocação, mais ou menos assim:

  1. A ANTT publica um edital de convocação para uma categoria de transportador (Transportador Autônomo de Cargas, o TAC; Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas, a ETC; ou Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas, a CTC). É o edital que define critérios de participação, seleção, avaliação, prazos e formas de comprovação. As minutas desses editais já vêm nos anexos da própria Resolução 6.086/26.
  2. O transportador com cadastro ativo no RNTRC se inscreve dentro do prazo e das regras daquele edital (que pode valer para todas as categorias ou só para uma).
  3. A ANTT avalia os três fatores ESG usando bancos de dados internos e externos, levando em conta o porte, a categoria no RNTRC e o mercado principal em que o transportador atua.
  4. Depois da análise, o selo é concedido de forma integral, ou parcial, quando o transportador cumpre apenas um ou dois dos três fatores, conforme o edital definir.

A validade e a renovação também saem no edital. A Resolução 6.086/26 não fixou um prazo único para todas as categorias, então esse ponto pode mudar de uma convocação para outra.

Os três fatores avaliados: ambiental (E), social (S) e governança (G)

O conceito de sustentabilidade da Resolução 6.086/26 se apoia nos três pilares clássicos do ESG: ambiental (E), social (S) e governança (G). 

Vale entender o que a ANTT olha em cada um.

ESG

Fator Ambiental (E)

Avalia o uso racional dos recursos naturais e a redução de impactos sobre o meio ambiente, com foco em cortar emissões atmosféricas e gases de efeito estufa (GEE). 

Aqui há um atalho importante: para comprovar o pilar ambiental, o transportador precisa ter antes o Selo MelhorAr (concedido pela Infra S.A. dentro do Programa MelhorAr, criado pela Portaria do Ministério dos Transportes 192/25). Para a ANTT, esse selo já vale como prova completa do fator ambiental.

Fator Social (S)

Olha para o impacto humano e comunitário da operação: 

Por enquanto, o fator social não tem um parâmetro fechado de cumprimento (isso vai ficar a cargo dos editais de cada categoria).

Fator Governança (G)

Trata da integridade operacional e regulatória do transportador. Exige comprovar o cumprimento das regras do setor e a regularidade fiscal e cadastral para operar, o que ajuda a combater fraudes e a manter transparência e eficiência no negócio.

O ponto que amarra tudo é a integração entre os três fatores. A certificação da ANTT não é uma lista solta de exigências técnicas: ela funciona como uma matriz de gestão de risco. 

Não existe ganho ambiental que se sustente sem uma governança sólida por trás, capaz de garantir o cumprimento da lei e a transparência no uso dos recursos. E uma governança que ignora a segurança do motorista ou as emissões da frota deixa o negócio exposto a passivos. 

Ao conectar os três pilares, o Selo ESG Cargas dá ao transportador uma leitura completa da própria operação, em que cada eixo sustenta o outro.

É esse controle contínuo que separa a empresa que reage da que se antecipa. O CAL, software de gestão de requisitos legais da Ius, reúne num só lugar as obrigações que sustentam cada fator ESG. Conheça o CAL.

O Selo ESG Cargas é obrigatório?

Não, pelo menos não pela letra da norma. 

A Resolução da ANTT é clara: o Selo ESG Cargas tem natureza indutiva e adesão voluntária (é o que diz o artigo 9º). 

A norma inclusive proíbe usar o certificado como requisito obrigatório ou restritivo para participar de licitações públicas, programas de fomento ou políticas de governo, salvo disposição em contrário.

Só que o mercado costuma andar mais rápido que a norma. Quando a agência reguladora mais influente do setor coloca à disposição um selo público, fácil de auditar e com peso reputacional, ele vira referência para quem gerencia fornecedores e riscos.

A tendência é que o Selo ESG Cargas se firme primeiro como diferencial competitivo e, logo depois, como exigência comercial na hora de homologar e selecionar frotas. Quem ficar de fora pode encontrar barreiras crescentes para acessar as melhores cotações de frete.

Gerencia toda a extensão da sua cadeia de fornecedores com o Portal Ius, tecnologia para compliance de terceiros do ecossistema Ius!

Como se preparar antes do primeiro edital (e como a Ius ajuda)

Não vale esperar o primeiro edital sair para começar a se organizar. Estruturar e controlar requisitos legais é obrigatório para qualquer empresa que precise dar conta de centenas de obrigações ambientais, trabalhistas e regulatórias ao mesmo tempo. 

Para conquistar o selo (e se proteger de passivos), o que a ANTT vai cobrar é justamente uma gestão de conformidade precisa e auditável. É aí que a Ius entra, conectando a sua plataforma às exigências da Resolução 6.086/26:

  • Sistema CAL: automatiza a identificação, o monitoramento e o controle de obrigações da ANTT, do IBAMA, do Ministério do Trabalho e de outros órgãos federais, estaduais e municipais. Ele gera relatórios de conformidade e alertas de vencimento de licenças, que servem de evidência para os fatores ESG.
  • CAL Guardião e Análise de Maturidade ESG: um diagnóstico legal e operacional que mede o quanto a transportadora já atende aos fatores E, S e G e desenha um plano de ação para fechar as lacunas antes dos editais.
  • Consultoria e Relatório de Sustentabilidade: apoio técnico na gestão de emissões da frota e no alinhamento às chancelas ambientais (como o próprio Selo MelhorAr), garantindo a comprovação do fator ambiental.
  • Auditoria de Fornecedores e Terceiros: para o transportador que precisa auditar a conformidade legal e o perfil socioambiental da frota parceira, sem perder a integridade dos dados.

Quer saber onde a sua operação está hoje em relação aos fatores E, S e G? Comece por um diagnóstico com os Serviços ESG da Ius.

Perguntas frequentes sobre o Selo ESG Cargas

O que é o Selo ESG Cargas?

É a primeira certificação ESG oficial do Brasil para transportadores rodoviários de cargas, criada pela Resolução ANTT 6.086/26 e vinculada ao RNTRC. Reconhece boas práticas ambientais, sociais e de governança no frete rodoviário.

Quando a Resolução ANTT 6.086/26 foi publicada?

Foi publicada no Diário Oficial da União em 17 de agosto de 2026 (a resolução é datada de 14 de agosto de 2026).

O Selo ESG Cargas é obrigatório?

Não. A adesão é voluntária e indutiva, e a própria norma veda usá-lo como requisito obrigatório em licitações e políticas públicas, salvo disposição em contrário. Na prática, porém, tende a virar exigência de mercado.

Quem pode solicitar o selo?

Transportadores com cadastro ativo no RNTRC nas categorias TAC, ETC ou CTC, quando a ANTT publicar o edital de convocação da respectiva categoria.

Como comprovar o fator ambiental?

Com o Selo MelhorAr, concedido pela Infra S.A. no âmbito do Programa MelhorAr. Para a ANTT, ele já vale como prova do pilar ambiental.

O selo pode ser concedido de forma parcial?

Pode. Se o transportador atende apenas um ou dois dos três fatores, o selo é concedido de forma parcial, conforme o edital.

Conclusão: por que agir antes dos editais

A Resolução ANTT 6.086/26 eleva o patamar de maturidade ESG da logística brasileira. Mesmo com adesão facultativa, a simples criação de um parâmetro estatal único já transforma a conformidade socioambiental em vantagem competitiva direta e reforça a régua sobre quem precisa se enquadrar nos pilares ESG.

Por isso, o período que antecede os editais é a janela estratégica para as transportadoras organizarem a governança, reduzirem riscos regulatórios e consolidarem a documentação dos seus processos. Sair na frente na conformidade jurídica é o que vai permitir liderar essa transição e operar com estabilidade na nova fase do transporte rodoviário de cargas.

No fim, a lógica dos três fatores mostra que o desempenho de um transportador não se mede por uma ação isolada de destaque, mas pela coerência da operação como um todo. A governança dá o lastro documental e a segurança jurídica para que as metas ambientais e as iniciativas sociais sejam auditáveis e realmente sustentáveis. E o Selo ESG Cargas é, hoje, o convite mais claro para começar essa organização agora.

Quer chegar pronto quando o edital da sua categoria for publicado? Comece mapeando suas obrigações legais com o CAL e solicite uma proposta.

Gostou ou foi útil este conteúdo?

Estudante de Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), com forte interesse na área jurídica e atuação voltada para práticas ambientalmente sustentáveis. Integra a equipe de Inteligência em Requisitos Legais da Ius Natura, contribuindo para a conformidade empresarial de organizações comprometidas com as regulamentações normativas. Busca constantemente unir conhecimento jurídico e responsabilidade ambiental para promover soluções éticas e eficazes no cenário atual.

Cadastre-se e faça parte do nosso time de colunistas!