A Lei nº 15.190/2025 entrou em vigor em fevereiro de 2026 e elevou as regras do licenciamento ambiental ao status de lei federal. Para as empresas sujeitas a esse processo, isso significa mais previsibilidade e regras mais claras sobre o que acontece quando algo sai da conformidade.
Se a sua empresa lida com licenciamento, este artigo resume os pontos que mais importam:
Para cada tema, você encontrará o link para o conteúdo completo publicado no blog da Onegreen, nossa tecnologia para Gestão do Licenciamento Ambiental.
O licenciamento ambiental segue uma estrutura em três fases — Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) —, consolidada na Resolução CONAMA nº 237/1997 e mantida pela nova lei.
Cada fase corresponde a um momento do ciclo de vida do empreendimento e tem requisitos próprios:
A Licença Prévia atesta a viabilidade ambiental do projeto na fase de planejamento. Ela não autoriza obras nem operação, mas confirma que o empreendimento pode ser desenvolvido naquele local.
A Licença de Instalação autoriza o início da construção. Só pode ser solicitada após a LP, com todas as suas condicionantes cumpridas.
A Licença de Operação autoriza o funcionamento após verificação de que os sistemas de controle ambiental foram implantados corretamente.
Além das três licenças clássicas, a nova lei criou modalidades alternativas como a Licença de Regularização (para atividades que já operam sem licença) e a Licença Ambiental Especial (para projetos estratégicos de longo ciclo).
Há também modalidades simplificadas que unificam fases, como a LAS, LPI, LIO e Licença Única, aplicáveis conforme o porte e impacto do empreendimento.
Para entender o processo completo (incluindo competências entre IBAMA, órgãos estaduais e municipais, prazos legais, condicionantes e modalidades especiais), acesse o Guia completo de licenciamento ambiental para empresas.
A documentação é um dos pontos que mais gera atraso nos processos de licenciamento. Protocolar um pedido com informações incompletas suspende os prazos de análise e pode inviabilizar meses de trabalho.
Cada fase tem exigências próprias. Alguns exemplos:
Na LP, os documentos centrais incluem requerimento de licença, contrato social, matrícula do imóvel, certidão de uso e ocupação do solo, ART/RRT do responsável técnico, e os estudos ambientais exigidos — EIA/RIMA para atividades com significativa degradação, ou RAP/RAS para impactos menores.
Na LI, o foco muda para o projeto executivo completo, o Plano Básico Ambiental (PBA) com seus programas ambientais, cronograma de instalação, projetos de tratamento de efluentes e drenagem, e a comprovação de cumprimento das condicionantes da LP.
Na LO, a documentação central é o as-built (como o empreendimento foi efetivamente construído), laudos de comissionamento dos sistemas de controle, PGRS operacional, planos de monitoramento e o AVCB.
A lista exata varia por estado, tipo de empreendimento e órgão licenciador. Para um checklist detalhado de cada fase, com a distinção entre documentos obrigatórios e condicionais: Checklist de Documentos do Licenciamento Ambiental: LP, LI e LO
A entrada em vigor da LGLA tornou mais nítido o que acontece quando uma empresa opera fora da conformidade, seja por determinações próprias da nova Lei ou de dispositivos legais associados.
Os riscos se distribuem em três camadas.
Sanções administrativas são a consequência mais imediata. O órgão ambiental pode suspender ou cancelar a licença, embargar obras ou paralisas atividades — geralmente sem aviso prévio para quem já está irregular. As multas previstas na Lei dos Crimes Ambientais variam de R$ 50 a R$ 50 milhões por infração.
Responsabilidade civil é objetiva: basta comprovar o dano e o nexo com a atividade, sem necessidade de provar culpa. O ponto mais crítico é que o dever de reparar dano ambiental é imprescritível, conforme jurisprudência consolidada do STJ. Regularizar para o futuro não apaga o passivo do período irregular.
Responsabilidade criminal recai sobre pessoas físicas (gestores, diretores e responsáveis técnicos que assinam documentos). A pena prevista vai de 6 meses a 2 anos de detenção, podendo ser dobrada quando a atividade exige EIA/RIMA. Informações falsas na modalidade autodeclaratória configuram crime de forma imediata.
Além das penalidades, a não conformidade afeta o acesso a capital: investidores ESG, o BNDES e financiadores internacionais condicionam crédito à regularidade ambiental. Pendências de licenciamento pesam diretamente em avaliações de M&A.
Para entender em detalhe cada tipo de risco e quais setores são mais afetados pelas mudanças da nova lei: Não conformidade com a Lei nº 15.190/2025: quais os riscos para a sua empresa
A maioria das não conformidades não vem de decisões deliberadas. Vem de prazos que vencem sem aviso, condicionantes esquecidas no meio de dezenas de outras, documentos espalhados em pastas e e-mails, e relatórios montados às pressas antes de uma auditoria.
Para empresas com múltiplos empreendimentos, manter esse controle por planilhas é praticamente impossível sem risco de falha. E como vimos, cada falha pode se transformar em multa, embargo, passivo imprescritível ou exposição criminal de um responsável técnico.
A gestão estruturada do licenciamento (com controle de prazos, repositório centralizado de documentos e acompanhamento sistemático de condicionantes) é o que diferencia empresas que chegam à renovação da LO sem pendências das que chegam às pressas tentando regularizar o que ficou para trás.
A gestão do licenciamento ambiental envolve controle de prazos, armazenamento de documentos, monitoramento de condicionantes, elaboração de relatórios e interlocução com múltiplos órgãos.
Em empresas com portfólio diversificado de empreendimentos, a complexidade se multiplica rapidamente.
Softwares especializados permitem centralizar todas essas informações, automatizar alertas de prazo e produzir relatórios consolidados para a gestão e para auditorias.
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