Essa é outra dúvida frequente que recebemos. Afinal, o colaborador no período de férias pode ou não se inscrever na CIPA? Confira aqui!
Atualizado em 18.12.2020
Sim. A NR 05 garante a liberdade de inscrição para todos os empregados da empresa e não há nenhuma ressalva ao profissional em período de férias, conforme a alínea “c” do item 5.40:
5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:
NR 5
(…)
c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
Assim, por mais que esteja de férias ou licença, o empregado pode sim se inscrever e participar da eleição para ser membro da CIPA.
Há uma série de condições descritas no item 5.40 da NR 05, como:
Essas são as condições para um processo de eleição na CIPA.
E ai, ficou alguma dúvida?
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*Por Ius Natura
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