Conformidade Legal

Comercialização de Resíduos Destinados à Fabricação de Ração Animal

O comércio de resíduos sólidos com finalidade de produção de ração animal está sujeito a um conjunto de exigências legais que garantem tanto a segurança alimentar quanto a proteção ambiental.

Este artigo apresenta as principais obrigações estabelecidas pelas normas brasileiras, com destaque para a Instrução Normativa MAPA nº 81/2018 e as legislações ambientais.

Conforme a Instrução Normativa MAPA nº 81/2018, empresas que produzem resíduos sólidos provenientes da indústria de alimentos humanos, quando destinam esses resíduos exclusivamente a fabricantes de coprodutos, não precisam de registro junto ao MAPA. Contudo, os resíduos comercializados diretamente com agricultores ou outros fabricantes de produtos para alimentação animal, o registro como fabricante de coprodutos se torna obrigatório.

Para garantir a qualidade dos resíduos utilizados na alimentação animal, devem ser seguidas as seguintes práticas:

  • Armazenamento Apropriado: Os resíduos devem ser guardados em um ambiente limpo, separado da produção e protegido de qualquer contato com materiais que possam comprometer sua segurança.
  • Práticas de Produção Seguras: A implementação de um plano de boas práticas, conforme definido no art. 7º, inciso III, da Instrução Normativa MAPA nº 81/2018, é indispensável.
  • Manutenção da Qualidade: A responsabilidade por manter a integridade e segurança dos resíduos é inteiramente da empresa geradora.
  • Contrato Formalizado: O comércio desses resíduos deve ser regulado por um contrato com o fabricante de coprodutos, acompanhado de declaração de conformidade com as exigências legais.

Adicionalmente, há proibições expressas, tais como:

  • O armazenamento de materiais ou substâncias não destinados à alimentação animal no mesmo local dos resíduos.
  • A utilização de resíduos contendo proteínas ou gorduras de origem animal, exceto os provenientes de leite, ovos ou seus derivados.
  • A utilização de resíduos de fabricação de ração animal vencidos ou oriundos do comércio, bem como aqueles oriundos da limpeza de equipamentos ou das áreas produtivas.

Leia também: Descarte de Resíduos em Condomínio

No âmbito ambiental, a gestão e o destino dos resíduos sólidos para fabricação de rações também precisam seguir normas específicas:

  • Licenciamento Ambiental: O local onde será realizada a produção de ração deve estar devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente.
  • Licenciamento Ambiental: O órgão ambiental competente deve licenciar devidamente o local onde será realizada a produção de ração.
  • Sistema de Controle de Transporte de Resíduos (MTR): No caso de envio de resíduos para outro estado, o gerador deve realizar o cadastro no sistema MTR correspondente, tanto no estado de origem quanto no destino.
  • Cadastro no CTF/APP: A empresa receptora dos resíduos deve estar registrada no Cadastro Técnico Federal, na categoria 16-10, relacionada à produção de alimentos para animais.

Comercializar resíduos sólidos para fabricar ração animal exige que sejam seguidas regras importantes que garantam tanto a proteção do meio ambiente quanto a segurança dos alimentos. As empresas que atuam nesse mercado precisam cumprir essas normas com empenho, assegurando não só que estão dentro da lei, mas também que adotam práticas sustentáveis e seguras.

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Nayara Mileti

Advogada (OAB/MG 177.387) e pós graduada em Direito Ambiental. Também é técnica em Segurança do Trabalho e Auditora Líder nas normas ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001, com ampla experiência em auditorias e verificações de conformidade legal. Atualmente, ampliando horizontes e aprimorando conhecimentos em ESG e Direito do Trabalho .Atua como especialista jurídica no Dúvida Legal da Ius.

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