Dedetização | Você sabe qual documentação exigir da prestadora do serviço?

Descubra aqui qual a documentação que você deve exigir da empresa prestadora de serviço de dedetização do seu empreendimento.

Atualizado em 06.05.2021

A dedetização é um serviço muito demandado por empresas.

Mas o que é a dedetização e qual a diferença dela para a desinsetização?

A palavra “dedetização” vinha do pesticida diclorodifeniltricloroetano (DDT), que era muito utilizado em lavouras.

Esse pesticida foi proibido no Brasil em 2009, pela alta contaminação alimentar e problemas de saúde que causava.

Assim, apesar de ainda ser chamada de “dedetização”, a palavra correta seria “desinsetização“.

Esse é o processo em qual é identificado a espécie do animal, qual o nível e foco de infestação dele e como deixar o ambiente livre desses seres.

A seguir, trataremos sobre quais são os principais documentos que se deve exigir da empresa prestadora de serviços para realizar uma desinsetização.

Documentos necessários para a desinsetização

A cada prestação de serviço, deverá ser emitido Comprovante de execução de serviço de controle de pragas e vetores contendo, no mínimo, as seguintes informações:

  • Nome do cliente;
  • Endereço do imóvel;
  • Praga(s) alvo;
  • Data de execução dos serviços;
  • Prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por praga(s) alvo;
  • Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
  • Nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
  • Orientações pertinentes ao serviço executado;
  • Nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente;
  • Número do telefone do Centro de Informação Toxicológica; e
  • Identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com seus respectivos prazos de validade.

A empresa especializada para prestar serviços de controle de vetores e pragas urbanas deve possuir também:

  • Licenças válidas emitidas pelas autoridades sanitária (Vigilância Sanitária) e ambiental (órgão ambiental) competentes
  • Ou apresentar comprovante de dispensa deles.

Além disso, os produtos saneantes desinfestantes utilizados pela empresa especializada na ANVISA devem ser registrados e a empresa prestadora deve ter o comprovante desse registro.

Os procedimentos de manipulação e transporte e outros procedimentos técnicos ou operacionais da empresa especializada devem estar disponíveis na forma de Procedimentos Operacionais Padronizados (POP).

Deve haver também um responsável técnico habilitado para realizar as atividades pertinentes ao controle de vetores de pragas urbanas.

Outras obrigações

A empresa deve estar registrada junto ao conselho profissional do seu responsável técnico.

Deve ser apresentado um comprovante da destinação final adequada das embalagens utilizadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas.

As embalagens devem ser inutilizadas, submetidas à tríplice lavagem e devolvidas, no prazo máximo de um ano da data de compra dos respectivos produtos, aos estabelecimentos onde foram adquiridas ou em postos ou centrais de recebimento por eles conveniados e licenciados pelo órgão estadual competente.

Caso essa devolução não ocorra, a responsabilidade pelo destino final passa a ser da empresa especializada, que deve guardar os comprovantes dessa destinação.

Após a tríplice lavagem, a água deve ser aproveitada para o preparo de calda ou inativada, conforme instruções contidas na rotulagem ou por orientação técnica do fabricante do produto e do órgão competente.

As embalagens vazias de produtos que não apresentam solubilidade em água não devem passar por tríplice lavagem, devendo ser seguidas as orientações do fabricante.

Devem ser apresentados também o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Periodicidade do serviço

A empresa prestadora dos serviços de desratização e de desinsetização poderá determinar um prazo para a validade destes, de acordo com os critérios que julgar adequados.

Não há uma validade mínima determinada pelos serviços de controle de vetores e pragas urbanas.

De acordo com a própria empresa, define-se a validade do serviço contratado de acordo com os critérios adequados em cada caso concreto.

Logo, as datas de validade de cada aplicação deverão ser adotadas como base nos critérios da da empresa (contratante) para se determinar a periodicidade da realização de tais serviços.

Ou seja, a empresa poderá contratar os serviços de desratização e desinsetização conforme o prazo de validade dos mesmos, definido pela própria empresa contratada.

E a empresa contratante também poderá definir em procedimento interno essa periodicidade.

As normas não definem periodicidade mínima para execução da dedetização.

Assim, a empresa é livre para definir esta periodicidade, levando em conta os fatores vividos na prática dentro do próprio estabelecimento.

Como, por exemplo, a pouca ou grande exposição do empreendimento às pragas e vetores urbanos em função de sua localização, do clima do local, etc.

Por fim, estes são os principais documentos exigidos da empresa prestadora de serviços de dedetização.

É importante que eles sejam observados e apresentados no momento da contratação.

*Por Julianna Caldeira e Tatyanne Werneck

Ius

Pioneiros em Consultoria e em Gestão Legal, fomos a primeira empresa no Brasil a oferecer esse serviço, trilhando caminhos inovadores no Direito Ambiental e Gestão Online. Nos tornamos autoridade no setor, continuando a evoluir constantemente, e nos mantendo à frente das mais recentes tendências do mercado, jurídicas, de tecnologia, Experiência do Cliente e ESG.

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