Resolução ANVISA/RDC nº 283 | Insumos farmacêuticos

Informamos a publicação da Resolução ANVISA/RDC 283que disciplina sobre a investigação, controle e eliminação de nitrosaminas potencialmente carcinogênicas em Insumos Farmacêuticos Ativos (IFA) antagonistas do receptor de angiotensina II.

A norma, que foi publicada em 22 de maio de 2019, se aplica a empresas fabricantes, importadoras e fracionadoras de IFA; empresas fabricantes e importadoras de medicamentos; e farmácias com manipulação.

Insumos farmacêuticos | Nitrosaminas

As empresas devem avaliar se o processo de produção do IFA possibilita a formação de nitrosaminas potencialmente carcinogênicas.

Segundo o art. 4º da resolução, havendo a possibilidade de contaminação pelas nitrosaminas NDMA e NDEA, as empresas ficam obrigadas, até 21 de julho de 2019, a:

I – Adotar metodologia validada, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC nº 166/17), ou do guia Q2 do ICH;

II – Incluir os ensaios de quantificação das impurezas no controle de qualidade do IFA; e

III – Estabelecer as especificações das impurezas para a liberação de lote do IFA, conforme os limites provisórios descritos no Anexo.

Já o art. 5º, estabelece que, havendo a possibilidade de contaminação pelas outras nitrosaminas citadas no § 2° do art. 3°, as empresas ficam obrigadas, até 19 de setembro de 2019, a:

I – Adotar metodologia validada, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 166/17, ou do guia Q2 do ICH;

II – Incluir os ensaios de quantificação das impurezas no controle de qualidade do IFA; e

III – Estabelecer as especificações das impurezas para a liberação de lote do IFA, conforme os limites provisórios descritos no Anexo, quando houver, ou limites individuais provisórios apropriados.

As empresas devem, preferencialmente, adotar a metodologia analítica publicada pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA), pela Agência Americana de Medicamentos e Alimentos (FDA) e Agência Canadense de Medicamentos (Health Canada).

Ius Natura

Ius

Pioneiros em Consultoria e em Gestão Legal, fomos a primeira empresa no Brasil a oferecer esse serviço, trilhando caminhos inovadores no Direito Ambiental e Gestão Online. Nos tornamos autoridade no setor, continuando a evoluir constantemente, e nos mantendo à frente das mais recentes tendências do mercado, jurídicas, de tecnologia, Experiência do Cliente e ESG.

Recent Posts

Ansiedade Regulatória: Impactos invisíveis da má gestão da conformidade legal nos colaboradores

Como a sobrecarga na gestão regulatória afeta a saúde mental de profissionais de compliance, meio…

5 dias ago

PGR CETESB: o que é, quando é exigido e o que é avaliado

Entenda as exigências da Norma Técnica CETESB P4.261. Descubra quando o PGR e o EAR…

5 dias ago

Nova NR-10: principais mudanças e o que sua empresa deve fazer antes de junho de 2027

A Portaria MTE nº 737/2026 aprovou a nova NR-10, com vigência em junho de 2027.…

2 semanas ago

Nova Lei do Chocolate (Lei 15.404/2026): o que fabricantes, importadores e distribuidores precisam fazer antes de maio de 2027

Conheça as exigências da Lei 15.404/2026 para chocolates e derivados de cacau. Veja os novos…

2 semanas ago

Decreto 12.688/2025: o que muda na Logística Reversa de Embalagens Plásticas

Entenda o Decreto 12.688/2025 e as novas regras da logística reversa de embalagens plásticas. Veja…

2 semanas ago

ISO 14001:2026: o que sua empresa precisa avaliar antes das próximas auditorias

Conheça as principais mudanças nas cláusulas da ISO 14001:2026, os prazos de transição e saiba…

3 semanas ago