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Os três documentos (PPRA, PCMAT, PGR) possuem a mesma finalidade. Dessa forma, uma empresa precisa possuir apenas um deles, dependendo do caso, conforme vamos explicar a seguir.
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O Programa de Gerenciamento de Riscos é um documento instituído pela Norma Regulamentadora 22 do MTE, que visa a prevenção
Este é um assunto muito abordado no setor Dúvida Legal. Através deste artigo, esclarecemos o que é o programa, quem deve elaborá-lo e se o PGRS é protocolado ao órgão ambiental obrigatoriamente.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) decide que a lei da Reforma Trabalhista deve ser aplicada após sua entrada em vigor, dia 11 de novembro de 2017.