Meio Ambiente

Não consigo cadastrar no CTF: como resolver?

Descubra aqui sobre as hipóteses de impossibilidade de cadastro no CTF, registro de suma importância para diversos segmentos de atividades no que tange ao controle ambiental. Não consigo cadastrar no CTF: como resolver?

Entenda como cadastrar no CTF

Como já falamos no blog, há duas tipologias de CTF:

  1. Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CTF/APP) e;
  2. Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA).

No entanto há um único documento que comprova a regularidade da pessoa frente a estes dois cadastros, o Certificado de Regularidade (CR).

CR é uma certidão que atesta a conformidade dos dados da pessoa inscrita para com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização do Ibama.

Hipóteses impeditivas para certificado de regularidade no CTF

Também há hipóteses em que a pessoa não conseguirá emitir o Certificado de Regularidade e nem mesmo o registro inicial no CTF, caso esteja tentando realizá-lo.

Essas encontram-se listadas tanto na Instrução Normativa IBAMA 06/13 como a 10/13, que tratam respectivamente do CTF/APP e CTF/AIDA. Vejam algumas destas hipóteses de acordo com cada uma das normas:

IN IBAMA 06/13 – Anexo II (CTF/APP):

Anexo II – IN IBAMA 6/13

IN IBAMA 10/13 – Anexo III (CTF/AIDA):

Anexo III – IBAMA 10/13

As hipóteses de impeditivos para emissão do Certificado de Regularidade do CTF são específicas para cada um deles, ou seja, a listagem da IN IBAMA 06/13 é voltada apenas ao CTF/APP e a listagem da IN 10/13 é voltada apenas ao CTF/AIDA.

No entanto, se uma empresa possui registro junto aos dois CTFs (APP e AIDA), o impedimento de um recairá sobre o outro.

Isto porque o Certificado de Regularidade é único e a empresa ou a pessoa física que tiver impedimento para um prejudicará a obtenção deste Certificado.

Sendo assim, é de suma importância a consideração destas hipóteses para evitar qualquer risco de não conseguir se cadastrar no CTF e/ou não conseguir emitir seu Certificado de Regularidade.

Afinal, esses são documentos muito exigidos em fiscalizações e auditorias, inclusive do Sistema de Gestão Ambiental (ISO 14.001).

*Por Felipe Lafetá – Colaborador da Ius Natura

Confira outros artigos com o tema Cadastro Técnico Federal – CTF

Felipe Lafetá

Advogado (OAB/MG 199.911) com especialização em Direito Minerário, e auditor líder do Sistema de Gestão Integrada (ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001). Atua como consultor e auditor jurídico, principalmente nos escopos de Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho, e Qualidade, prestando assessoria para empresas dos mais diversos setores de serviço e indústria, como: mineração, alimentos, energia, combustíveis, metalurgia, entre outros segmentos.

Recent Posts

Ansiedade Regulatória: Impactos invisíveis da má gestão da conformidade legal nos colaboradores

Como a sobrecarga na gestão regulatória afeta a saúde mental de profissionais de compliance, meio…

3 dias ago

PGR CETESB: o que é, quando é exigido e o que é avaliado

Entenda as exigências da Norma Técnica CETESB P4.261. Descubra quando o PGR e o EAR…

3 dias ago

Nova NR-10: principais mudanças e o que sua empresa deve fazer antes de junho de 2027

A Portaria MTE nº 737/2026 aprovou a nova NR-10, com vigência em junho de 2027.…

1 semana ago

Nova Lei do Chocolate (Lei 15.404/2026): o que fabricantes, importadores e distribuidores precisam fazer antes de maio de 2027

Conheça as exigências da Lei 15.404/2026 para chocolates e derivados de cacau. Veja os novos…

2 semanas ago

Decreto 12.688/2025: o que muda na Logística Reversa de Embalagens Plásticas

Entenda o Decreto 12.688/2025 e as novas regras da logística reversa de embalagens plásticas. Veja…

2 semanas ago

ISO 14001:2026: o que sua empresa precisa avaliar antes das próximas auditorias

Conheça as principais mudanças nas cláusulas da ISO 14001:2026, os prazos de transição e saiba…

2 semanas ago