Saúde e Segurança do Trabalho

NR 10: trabalho em instalações elétricas

Voltando à nossa série artigos sobre as Normas Regulamentares, falaremos hoje da NR 10, norma que fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que realizam  trabalho em instalações elétricas. Não há como falar em atividades e serviços com eletricidade sem pensar na NR 10, pois é, sem dúvida nenhuma, a principal norma a tratar da segurança destes trabalhadores de forma direta e objetiva. E vamos direto a um ponto crítico desta norma, as intervenções em instalações elétricas energizadas com alta tensão.

Confira nossa série de artigos sobre as Normas Regulamentadoras.

Realiza trabalho em instalações elétricas? Veja o que a NR 10 exige

Se você trabalha em instalações elétricas, especialmente em ambientes de alta tensão, é fundamental conhecer as exigências da NR 10 — norma que estabelece os requisitos e condições mínimas para garantir a segurança dos profissionais que atuam com eletricidade.

A norma classifica como alta tensão toda tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. A partir dessa definição, é possível entender quais instalações demandam medidas específicas de segurança e capacitação.

Quem trabalha em instalações elétricas de alta tensão precisa de capacitação especial

Profissionais que atuam em instalações classificadas como de alta tensão, especialmente dentro das zonas controladas e de risco (conforme Anexo II da NR 10), devem receber treinamentos obrigatórios. São exigidos:

  • Treinamento básico de segurança;

  • Treinamento complementar para o Sistema Elétrico de Potência (SEP).

Esses cursos devem atender ao currículo mínimo, à carga horária e aos critérios estabelecidos no Anexo III da NR 10. A capacitação adequada é essencial para reduzir os riscos de acidentes e garantir que o profissional esteja apto a realizar intervenções com segurança.

Regras para quem executa atividades em instalações energizadas

Após a capacitação, outros requisitos precisam ser observados por quem trabalha em instalações elétricas de alta tensão ou no Sistema Elétrico de Potência (SEP):

  • O trabalho não pode ser realizado individualmente;

  • Deve haver ordem de serviço específica, com data e local definidos, assinada por responsável pela área;

  • É obrigatório o uso de procedimentos operacionais específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado;

  • O trabalhador deve estar equipado com dispositivo de comunicação permanente com a equipe ou o centro de operação.

Essas exigências reforçam a importância da atuação em equipe e da organização formal dos processos, minimizando os riscos à integridade física dos trabalhadores.

Procedimentos em áreas de risco

Se a intervenção ocorrer dentro da Área de Risco (também descrita no Anexo II da NR 10), deve ser feito o bloqueio dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento. Esse procedimento, também chamado de desativação, é essencial para evitar o reenergizamento acidental durante a atividade.

Por que a NR 10 é mais rigorosa para alta tensão?

A atuação em alta tensão e no Sistema Elétrico de Potência — que compreende instalações e equipamentos voltados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica — envolve riscos elevados. Por isso, a NR 10 estabelece critérios mais rígidos, tanto para capacitação quanto para procedimentos operacionais, visando proteger os trabalhadores que atuam nesse contexto.

Se você trabalha em instalações elétricas, principalmente em alta tensão, seguir rigorosamente as exigências da NR 10 não é apenas uma questão legal — é uma medida essencial para preservar a vida.

Felipe Lafetá

Advogado (OAB/MG 199.911) com especialização em Direito Minerário, e auditor líder do Sistema de Gestão Integrada (ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001). Atua como consultor e auditor jurídico, principalmente nos escopos de Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho, e Qualidade, prestando assessoria para empresas dos mais diversos setores de serviço e indústria, como: mineração, alimentos, energia, combustíveis, metalurgia, entre outros segmentos.

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