Meio Ambiente

Veja como o Selo de Sustentabilidade de Minas Gerais vem impactando relações ambientais

A busca pela sustentabilidade, que é diretamente atrelada à Responsabilidade Social, consolidou-se como diretriz fundamental no ambiente empresarial. Nesse contexto, a função social da empresa supera a geração de lucro e é incorporada nas responsabilidades socioambientais.

No Estado de Minas Gerais, a Resolução Conjunta SEMAD 3.343/2025, institui o Selo Sustentabilidade, que é um mecanismo de reconhecimento às empresas que adotam práticas ambientais responsáveis, alinhadas de forma direta com os princípios do desenvolvimento sustentável, que correlaciona o avanço empresarial com a responsabilidade social.

Insta esclarecer, que a função social da empresa não é limitada à sua atividade econômica, pois abrange seu impacto sobre a sociedade e no meio ambiente. Uma empresa que é socialmente responsável, deve traçar suas ações numa gestão ética e transparente. 

Diante disso, torna-se necessário a inclusão na estratégia empresarial de questões como, por exemplo:

  • Qualidade de vida;
  • Bem-estar interno de colaboradores e
  • Redução de impactos negativos na comunidade e no ambiente.

No âmbito jurídico, o art. 421 do Código Civil, estabelece a função social do contrato, e, por extensão, também da atividade empresarial, exigindo, para tanto, que as empresas operem de forma a atender além do interesse dos sócios, e preservar o interesse da coletividade.

Neste escopo, a responsabilidade social empresarial se relaciona diretamente ao conceito de desenvolvimento sustentável, suprindo as demandas atuais a fim de preservar o atendimento das necessidades da geração futura. 

A proteção e a conservação do meio ambiente, portanto, é uma forma de salvaguardar a responsabilidade social empresarial. 

A Resolução Conjunta SEMAD 3.343/2025 marca a política ambiental mineira ao criar o Selo Sustentabilidade de Minas Gerais, que reconhece publicamente empresas que implementam práticas que vão além das obrigações legais, adotando ações voluntárias que contribuam com a preservação ambiental, eficiência no uso dos recursos naturais, responsabilidade social e governança sustentável.

Para que seja concedido o selo, é necessário que a empresa interessada adote determinadas práticas, de forma a implementar sistemas e desenvolver programas de gestão ambiental, adotar tecnologias que promovam a sustentabilidade, entre outras práticas, que devem ser documentadas e apresentadas no momento da candidatura ao Programa.

O Selo de Sustentabilidade expande-se em duas modalidades:

  • ALIANÇA AMBIENTAL ESTRATÉGICA: concedida a programas e projetos socioambientais que tenham parceria instituída pelo Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a SEMAD e o Instituto Euvaldo Lodi – IEL/MG, com o objetivo de incentivar, implementar e executar projetos socioambientais voluntários;
  • ECOLEGADO MINEIRO: concedido a programas e projetos ambientais que cumprirem os requisitos dispostos em editais publicados pela Semad.

Ao requerer e estar apta a obter o Selo Sustentabilidade, a empresa não apenas cumpre sua função social, mas posiciona-se estrategicamente no mercado, evidenciando seu compromisso com os pilares ambiental, social e de governança.

Este alinhamento socioambiental não fortalece apenas a imagem institucional da empresa, mas atrai investidores e consumidores, além de mitigar riscos ambientais. 

Para tanto, a função social da empresa se materializa quando o investimento passa a integrar o interesse público, atuando como agente transformador da realidade, contribuindo para um futuro ambientalmente alinhado. 

A Resolução Conjunta SEMAD 3.343/2025, representa um avanço na integração entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental no Estado de Minas Gerais, tendo em vista que, além de reconhecer empresas comprometidas com a sustentabilidade, evidencia o cumprimento eficiente da função social da empresa, alinhando a atividade com os compromissos coletivos de preservação ambiental, justiça social, e o desenvolvimento econômico equilibrado. 

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Laura Amorim

Advogada (OAB 241010), formada pela Faculdade de Saúde e Ecologia Humana (FASEH), Analista Trainee de Requisitos Legais, Pós-graduanda em Direito Ambiental e Urbanístico, também cursa pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho.

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